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ESTATUTO

SOCIEDADE PIAUIENSE DE NEUROCIRURGIA

CNPJ  119786190001-91

 

 

 

Abimael Soares da Rocha Neto, brasileiro, estado civil, CPF nº, RG n°, residente e domiciliado nesta cidade, Rua Oscar Castelo Branco 2989 Aptº 102 São Cristovão – CEP 64055-020; Arnaldo Ferreira, brasileiro, estado civil, CPF nº, RG n°, residente e domiciliado nesta cidade, Rua. Sen. Cândido Ferraz,2015 jockey. CEP 64051-140; Arquimedes Cavalcante Cardoso, brasileiro, estado civil, CPF nº, RG n°, residente e domiciliado nesta cidade, Av. Rio Poty, 2061 Apt. 504 Horto Florestal CEP- 64046-000,  Benjamim Pessoa Vale, brasileiro, estado civil, CPF nº, RG n°, residente e domiciliado nesta cidade, Rua. Thomaz  Tajra 1075 Apt.1201 Jockey. CEP- 64048-380; Daniel França Mendes de Carvalho, brasileiro, estado civil, CPF nº, RG n°, residente e domiciliado nesta cidade, Rua. Goiás 151/sul  Ilhotas. CEP-64001-570; Emidio Fernandes de Sousa Filho brasileiro, estado civil, CPF nº, RG n°, residente e domiciliado nesta cidade, Av. Dom Severino 2600 Apt. 1101 Ed. Opala – Fátima  CEP- 64051-200; Francisco Ferreira Ramos, brasileiro, estado civil, CPF nº, RG n°, residente e domiciliado nesta cidade, endereço completo e CEP (in memória); Francisco José Alencar, brasileiro, estado civil, CPF nº, RG n°, residente e domiciliado nesta cidade, Rua. Mato Grosso 112 Apt.304 Ilhotas  CEP-64001-922; Jacinto Barbosa Lay Chaves, brasileiro, estado civil, CPF nº, RG n°, residente e domiciliado nesta cidade Rua. Monsenhor Gil 3040 Apt. 12 Ed. Flamboyam  - Ilhotas CEP-64001-140; José Nazareno Pearce de Oliveira Brito, brasileiro, estado civil, CPF nº, RG n°, residente e domiciliado nesta cidade, R. Des. Cesar do Rêgo Monteiro 1220 Ininga CEP-67049-793Luiz Claudio Pereira Galvão, brasileiro, estado civil, CPF nº, RG n°, residente e domiciliado nesta cidade Av. Mal. Castelo Branco,800 Apt. 1002 Ilhotas CEP-64001-924; Manoel Baldoino Leal Filho, brasileiro, estado civil, CPF nº, RG n°, residente e domiciliado nesta cidade, Rua. Thomaz Tajra,1222 Apt. 300 Jockey CEP 64048-380; Marcos Alcino Soares S. Mesquita, brasileiro, estado civil, CPF nº, RG n°, residente e domiciliado nesta cidade, Rua. Crescencio Ferreira,1740 b. São Cristóvão CEP-64056-440; Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, brasileiro, estado civil, CPF nº, RG n°, residente e domiciliado nesta cidade Rua. Eliseu Martins,2074 Apt. 101 centro CEP-64000-120; Mª; Raimundo Nogueira de Sá Filho, brasileiro, estado civil, CPF nº, RG n°, residente e domiciliado nesta cidade, Rua. José Olimpio de Melo,3426  B. Ilhotas CEP-64001-640; Reynaldo Mendes de Carvalho Junior, brasileiro, estado civil, CPF nº, RG n°, residente e domiciliado nesta cidade,  Rua. Agnelo Pereira da Silva, 3457 B. São João CEP-64045-260; Wilson Nunes Martins, brasileiro, estado civil, CPF nº, RG n°, residente e domiciliado nesta cidade, Av. Elias João Tajra,1226 Apt-18010 Jockey. Teresina-Pi CEP-64049-300; Edson Jansen Pedrosa De Miranda, brasileiro, estado civil, CPF nº, RG n°, residente e domiciliado em Parnaíba-PI, Av. Chagas Rodrigues,942- Centro CEP-64200-, que constituem o quadro societário da SOCIEDADE PIAUIENSE DE NEUROCIRURGIA (SPN), com sede nesta cidade, na Rua xxxxxx (endereço completo e CEP), criada em 18/10/2009, CNPJ Nº 11.9786190001-91 resolvem através deste aditivo contratual, consolidam as cláusulas a seguir.

 

 

 

Cláusula 1ª) DA DENOMINAÇÃO SOCIAL

 

A Sociedade que gira sob a denominação de sociedade Piauiense de Neurologia e Neurocirurgia, fica alterada a partir do arquivamento deste aditivo e passa a ter a denominação social de SOCIEDADE PIAUIENSE DE NEUROCIRURGIA (SPN);

 

 

Cláusula 2ª) A SOCIEDADE TEM POR FINALIDADE:

 

  1. Congregar a todos os Neurocirurgiões do Piauí, que estejam em atividade;

  2. Estimular entre os seus associados o cultivo dos assuntos de natureza médico - cientifica;

  3. Promover e fortalecer os laços de solidariedade da classe médica;

  4. Defender os interesses profissionais da classe;

  5. Promover a realização de congressos, simpósios, jornadas, cursos e conferencias  de interesse da Neurocirurgia.

 

 

Cláusula 3ª) DOS MEMBROS E DA ADMISSÃO

 

A Sociedade de Piauiense de Neurocirurgia será constituída por 5 (cinco) classes de

 membros: Titulares, Aspirantes, Associados, Honorários e Correspondentes.

  1. Serão considerados membros titulares somente os neurocirurgiões com título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira. Os Membros Titulares Fundadores serão aqueles que subscreverem a ata de fundação da SPN em 18/11/2009.

  2. Serão Membros Aspirantes aqueles que se encontrarem em estágio, residência médica ou qualquer forma de treinamento, em serviço reconhecido pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia;

  3. Membros associados, médicos de especialidades afins que façam parte de serviços de Neurocirurgia.

  4. Serão Membros Honorários, médicos nacionais ou estrangeiros que destacarem na defesa ou aperfeiçoamento da Neurocirurgia do Piauí. Serão propostos por 2 (dois) Membros Titulares no mínimo, e aprovado por 2/3 dos votos do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral. Terão filiação vitalícia, estando isentos do pagamento de anuidades e taxas de congressos e jornadas, não podendo votar nem concorrer à nenhum cargo eletivo.

  5. Membros correspondentes deverão ser membros de outras sociedades médicas reconhecidas oficialmente, nacionais ou internacionais;

 

 

Cláusula 3ª) DA ADMISSÃO E DEMISSÃO

 

  1. Para admissão dos Membros é condição necessária Ser indicado por dois membros titulares e ser aprovado por 2/3 do Conselho Deliberativo obedecendo aos requisitos de cada classe de Membro.

  2. É direito de qualquer membro, demitir-se sem justificação, mediante comunicação escrita à Diretoria;

  3. A demissão será imediatamente concedida pelo Presidente, sem discussão ou votação em Diretoria.

  4. Qualquer membro que se demitir sem justificativa, não poderá, em hipótese alguma, voltar a fazer parte da SPN.

 

 

Cláusula 4ª)– DAS PUNIÇÕES

 

Em Assembléia Geral Ordinária e por votação favorável mínima de 2/3 dos presentes será:

  1. Advertido;

  2. Censurado;

  3. Suspenso;

  4. Eliminado.

O Membro que:

1. Atentar contra preceitos da ética profissional;

2. Proceder de maneira indigna ou incompatível com a dignidade de sua profissão;

3. Deixar de comparecer a 3 (três) Congressos ou Jornadas sucessivas, salvo motivo de força maior, relatado por escrito e julgado satisfatório pelo Conselho Deliberativo.

 

As penalidades relativas a ilícitos éticos serão propostas pela Comissão de Ética cujos deveres e funções serão reguladas pelo Regimento Interno.

Os Membros que deixarem de pagar 3 (três) anuidades sucessivas terão os direitos suspensos até a quitação total de seus débitos.

 

Cláusula 5ª) DA DIRETORIA E COMPETÊNCIA

 

A Diretoria da SPN compor-se-á de:

  1. Um Presidente;

  2. Um Vice-Presidente;

  3. Um Secretário Geral;

  4. Um Tesoureiro;

 

Ao Presidente compete a direção suprema dos trabalhos, a defesa dos interesses da Sociedade e de seus associados como classe, fazer cumprir os presentes estatutos e representar a Sociedade ativa e passivamente em justiça ou fora dela;

No exercício do mandato deverá:

a) Presidir as sessões, dirigir a ordem dos trabalhos e executar as deliberações da SNCRJ;

b) Convocar com fins específicos e de acordo com os Estatutos, sessões extraordinárias, quando julgar conveniente ou mediante representação de pelo menos 1/3(um terço) dos membros associados;

c) Convocar e presidir sessão da Diretoria que deverá se realizar a cada 90 (noventa)dias;

d) Dar posse aos novos membros;

e) Assinar diplomas, representações, despachos e todos os papéis necessários ao bom andamento da administração;

f) Assinar cheques, juntamente com o tesoureiro, autorizar pagamento de despesas, de acordo com o orçamento, e delegar, de acordo com as necessidades, esta função ao Secretário Geral ou a quem escolher;

g) Designar, se julgar conveniente um ou mais membros para orador da sessão solene ou onde se fizer necessário;

h) Poderá contratar funcionário ou funcionários remunerados que se fizerem necessários ao bom controle e desenvolvimento da Sociedade;

i) Organizar comissões especiais, caso seja necessário.

 

O Vice-Presidente será substituto do Presidente em suas faltas ou impedimentos, devendo auxiliá-lo quando for solicitado.

 

Ao Secretário Geral compete:

a) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;

b) Ter a seu cargo os arquivos da SPN;

c) Organizar e manter sempre em dia o quadro dos membros da SPN;

d) Manter e desenvolver as relações da SPN com Associações congêneres, nacionais ou estrangeiras;

e) A responsabilidade da correspondência da Sociedade;

f) Auxiliar o Presidente nas providências de ordem administrativa;

g) Expedir diplomas de sócios, que assinará com o Presidente e o Tesoureiro;

h) Manter os associados informados de todos os assuntos que aos mesmos interessarem;

i) Visar cheques de acordo com a delegação do Presidente;

j) Organizar, redigir e ler as atas das sessões da SPN;

k) Ter sob a sua responsabilidade os livros das atas;

l) Dar quitação aos interessados de qualquer documento ou manuscritos que forem confiados à guarda da SPN.

 

Ao Tesoureiro compete:

a) Arrecadar e ter sob sua guarda e imediata responsabilidade todos os valores pertencentes a SPN;

b) Depositar em conta corrente, em Banco conceituado, os valores em moeda que não tenha aplicação imediata;

c) Assinar cheques com o Presidente e pagar despesas em orçamento previstas, as autorizadas em reuniões ordinárias e as de alçada do Presidente;

d) Apresentar à sessão ordinária anual a proposta de orçamento para o exercício seguinte, bem como o valor da anuidade e das taxas da SPN;

e) Escriturar devidamente em livros apropriados e rubricados, de acordo com as leis do país; as receitas e as despesas da SPN, ordinárias e extraordinárias;

f) Dar quitação dos valores e assinar os diplomas quando satisfeitas as exigências estatutárias;

g) Providenciar a cobrança da anuidade devida pelos associados a SPN;

h) Apresentar balanço geral na reunião ordinária anual.

 

Cláusula 6ª) – DO CONSELHO DELIBERATIVO

O Conselho Deliberativo será formado por:

a) 03 (três) Membros Eleitos pela Assembléia Geral

b) Os 3 (três) últimos presidentes e

c) Membros ex-ofício em número de 05 (cinco) constituídos pela Diretoria, dos quais o Presidente, O Vice-Presidente e o Secretário terão direito a voto.

Os Membros Eleitos do Conselho Deliberativo serão renovados pela Assembléia Geral de 4 em 4 anos.

O Conselho Deliberativo será dirigido por um Presidente e um Secretário, eleitos por seus membros, dentre os mesmos, em sessão realizada após à eleição da Diretoria.

Os mandatos terão a duração de 2 (dois) anos podendo os mesmos serem reeleitos por mais 2 (dois) anos.

O Conselho Deliberativo reunir-se-à:

a) Ordinariamente:

Antes da instalação do Congresso ou Jornada;

Após a eleição da Diretoria.

b) Extraordinariamente, por convocação do Presidente da Sociedade de Neurocirurgia do Rio de Janeiro, do Presidente do Conselho Deliberativo ou por maioria dos seus membros, em local pelos mesmos determinado.

As reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas pelo Presidente do Conselho Deliberativo e secretariadas por seu secretário.

 

Cláusula 7ª) COMISSÕES

 

As Comissões serão constituídas por membro Titulares, no sentido de controle do desenvolvimento da Sociedade Piauiense de Neurocirurgia e serão em número de 09 (nove).

Comissões:

  • COMISSÃO DE CODIFICAÇÃO

  • ÉTICA

  • EXERCÍCIO PROFISSIONAL

  • FISCAL

  • JUNTA MÉDICA

  • TÍTULO DE ESPECIALISTA

  • ENSINO

  • COMUNICAÇÃO

  • MULHER NEUROCIRURGIÃ

 

Cláusula 8ª)– DEPARTAMENTOS

 

Os Departamentos visam o desenvolvimento científico da SPN e serão em número 08 (oito).

 

Departamentos

 

Cláusula 9ª)– DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléias Geral constitui o mais alto poder da SPN, e é formada por todos os Membros Titulares em reunião. Esta reunião poderá ser de natureza ordinária ou extraordinária, constituindo-se em Assembléias Geral Ordinária ou Assembléia Geral Extraordinária.

A Assembléia Geral Ordinária destina-se a eleger nova Diretoria, efetuar tomada de contas e decidir sobre assuntos de interesse da SPN;

A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente mediante publicação em seu órgão oficial, ou no Diário Oficial do Estado, ou em jornal de grande circulação no Estado, ou correspondência pessoal com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, especificando dia, hora, local e motivo determinante da mesma.

A Assembléia Geral Extraordinária destina-se a deliberar sobre a dissolução da Sociedade, e tratar de assuntos relevantes para a mesma, especialmente convocada pelo Presidente, ou por ½ (metade) mais um de seus membros titulares;

O edital de convocação da Assembléia Geral extraordinária será publicado nos termos do § 1º do artigo anterior

Para a instalação de uma Assembléia Geral, exige-se a presença mínima de dois terços dos Membros Titulares em primeira convocação;

Em Segunda convocação, 30 minutos após a Assembléia Geral funcionará com qualquer número;

Em caso de Assembléia Geral convocada especialmente para tratar da Dissolução da Sociedade, também será exigida em Segunda convocação, a presença mínima de dois terços dos membros associados.

 

Cláusula 10ª)– DAS ELEIÇÕES E VOTAÇÕES

As eleições para renovação do órgão dirigente da SPN serão realizados de 2 (dois) em 2 (dois) anos, no 1º semestre do ano.

Terão direito a voto os sócios da SPN quites com a mesma até 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para as eleições.

As eleições serão sempre por voto direto e escrutínio secreto, não sendo permitido o voto por procuração ou por correspondência.

Serão eleitos pelo voto direto apenas o Presidente e o Presidente Eleito, sendo os demais membros da diretoria escolhidos pelo Presidente.

Os dirigentes eleitos deverão ser empossados imediatamente após a apuração.

O código eleitoral estabelecerá as normas a serem observadas para o processamento das eleições.

 

Cláusula 11ª)– DOS CASOS OMISSOS E DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Os casos omissos nesses Estatutos serão resolvidos provisoriamente pela Diretoria em Exercício, ad referendum de Assembléia Geral.

As reuniões da Diretoria serão realizadas na sede da SPN, na cidade de Teresina.

 

Cláusula 12ª)– DA REFORMA DOS ESTATUTOS

A reforma, no todo ou em parte, do presente estatuto, será feita por proposta da Diretoria, ou subscrita por 5 (cinco) Membros Titulares, desde que aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral;

As propostas de reforma deverão ser encaminhadas a Diretoria com 6 (seis) meses antes da Assembléia Geral, cabendo a Diretoria a divulgação entre os Membros Titulares com antecedência de 4 (quatro) meses.

Será cobrada taxa anual, para os Membros Titulares e Aspirantes que será estipulado pela Diretoria.

 

 

Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral em 24 de outubro de 2018

Teresina, 24 de outubro de 2018

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Rua São Pedro, 2123 - Teresina, PI 64001-260

Tel: (86) 3223-5325

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